A partir desta segunda-feira (22), as comarcas do interior do Estado que já utilizam o Processo Judicial Eletrônico (PJe), passam a contar com a versão 2.0 do sistema.
Uma interface mais limpa e agradável para o usuário, com a diminuição do número de cliques e do tempo necessário para a exibição dos conteúdos são alguns dos benefícios do programa.
Por conta da mudança, o PJe no primeiro grau ficará indisponível da meia-noite desta sexta-feira (19) às 23h59 do dia 21 (domingo).
Com o PJe 2.0, passa a funcionar o PJeOffice, software que, dentre outro avanços, possibilita a assinatura de arquivos em modo offline, permitindo salvar versões assinadas em pastas locais e, posteriormente, inserir uma a uma no PJe, sem a necessidade de assiná-las novamente.
O PJeOffice também garante a validade jurídica de processos e documentos e gera maior praticidade na utilização do sistema. Para o usuário que desejar instalar a facilidade em sua máquina, basta realizar o download e seguir os passos indicados.
Todos os servidores que utilizam o sistema foram capacitados em cursos, presenciais e a distância, pela Universidade Corporativa (Unicorp) do Tribunal de Justiça da Bahia.
Leia mais em http://www5.tjba.jus.br/pjeinformacoes
Classes - Já no 2º Grau, o PJe inclui, também a partir de segunda-feira (22), mais 31 classes processuais nas áreas Cível e Criminal, conforme Decreto Judiciário nº 1173, de 20 de dezembro, publicado no dia 21, no Diário da Justiça Eletrônico.
Serão 13 classes cíveis e 18 criminais. As ações são de competência originária e recursal, e serão julgadas pelas seguintes unidades: Tribunal Pleno, Turmas, Câmaras e Seções Cíveis e Criminais.
Segundo o decreto, o peticionamento para a classe processual criminal e cível e eventuais incidentes e recursos passarão a ser processados e julgados, exclusivamente, por meio do Sistema Processo Judicial Eletrônico, em prosseguimento ao cronograma de implantação do PJe no âmbito do 2º Grau.
O avanço da implantação do PJe no 2º Grau, versão 2.0, com a inclusão de novas classes processuais nas áreas Cível e Criminal está regulamentado também nos decretos nº 902, de 2 de outubro de 2017; nº 1020, de 10 de novembro de 2017; nº 1116, de 4 de dezembro de 2017; e nº 1155, publicado dia 12 de dezembro de 2017.
Novas classes cíveis
Ação Rescisória;
Ação Direta de Inconstitucionalidade;
Ação Popular;
Carta de Ordem Cível;
Conflito de Competência entre Juízes de Direito;
Embargos de Terceiro;
Impugnação ao Pedido de Assistência Litisconsorcial ou Simples;
Impugnação de Assistência Judiciária;
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas;
Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo;
Incidente de Assunção de Competência;
Pedido de Intervenção; e
Restauração de Autos.
Novas classes criminais:
Ação Penal de Competência do Juri;
Auto de Prisão;
Carta de Ordem Criminal;
Cautelar Inominada Criminal;
Denúncia;
Embargos Infringentes e de Nulidade;
Incidente de Assunção de Competência;
Exceção da Verdade;
Liberdade Provisória com ou sem fiança;
Notificação para Explicações (Lei de Imprensa);
Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado;
Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP);
Pedido de Prisão Preventiva;
Pedido de Prisão Temporária;
Queixa;
Restauração de Autos;
Revisão Criminal; e
Sindicância